Resolução SE - 133, de 5-12-2003

Altera dispositivo da Resolução SE n.º 179 de 22/07/1993

O Secretário da Educação, considerando a necessidade de ampliar a oferta do benefício do passe escolar para outras regiões metropolitanas do Estado de São Paulo, resolve:
Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução 179/1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Os professores e alunos das escolas oficiais e particulares regularmente autorizadas a funcionar, situadas nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo poderão obter junto à direção das unidades escolares a Carteira de Transporte Escolar Metropolitano, instituída por ato do Secretário dos Transportes Metropolitanos.
Parágrafo Único - A Carteira de Transporte Escolar Metropolitano permitirá a aquisição de passes escolares nos serviços do sistema metropolitano de transporte coletivo regular de passageiros por ônibus ou trolebus, trens metropolitanos e Metrô , mediante a utilização de passes, bilhetes magnéticos, cartões ou outros meios de acesso, com desconto de 50% em relação à tarifa oficial de cada operadora."
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota:

Altera o art. 1º da Res. SE 179/93, à pág. 147 do vol. XXXVI